Cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 no CIASC

Companheir@s,
Solicitamos aos trabalhadores(as) abrangidos pelas cláusulas abaixo relacionadas referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 que verificarem se as mesmas foram cumpridas (retroativamente a Maio/2011). Caso alguma delas não tenham sido cumprida entre em contato com o SINDPD/SC pelo telefone 3221-1392 ou pelos celulares 8801-1289(Ronaldo), 8411-0150(Gisela), 8411-0189(Jeanine), 3231-1197(Nilson) ou 3215-1685(Carlitos) ou se preferir encaminhar e-mail para o endereço sindpdsc@sindpdsc.org.br.
Cláusula 6ª: Auxilio ao Dependente Portador de Necessidade Especial
Pagamento da diferença entre o Salário Mínimo Nacional(R$ 545,00) e o Salário Mínimo Regional de Santa Catarina (R$ 730,00) desde maio/2011 perfazendo o total acumulado de R$ 975,00.
Cláusula 8ª : Licença Maternidade e Por Adoção
Usufruto de 180(cento e oitenta) dias de licença para a mãe (inclusive adotante) e 7(sete) corridos para o pai (inclusive adotante).
Cláusula 15ª : Vale Alimentação
Pagamento da diferença dos vales refeição:
22 vales valor de R$ 1,00 que deveria ter sido pago em Julho (ref. Agosto) +
22 vales valor de R$ 2,00 que deveria ter sido pago em Agosto (ref. Setembro) +
22 vales valor de R$ 3,00 que deveria ter sido pago em Setembro (ref. Outubro) perfazendo o total de R$ 132,00 a serem creditados no cartão do vale-alimentação.
Cláusula 20ª : Sobreaviso
Aplicação da cláusula aos Empregados que estiveram de sobreaviso desde 01/05/2011 até a presente data e conseqüente extinção da Resolução Presi 011/2011 de 21/06/2011 que tratou do tema antes da assinatura do ACT 2011/2012.
As cláusulas que já constamos descumprimento serão também elencadas para conversa com a empresa para imediato cumprimento, por esse motivo é necessário que a constatação feita pelos trabalhadores seja rápida para não perdermos mais do que já perdemos até agora.
SINDPD/SC







