Processo eleitoral do SINDPD-SC é cancelado por decisão liminar; novo calendário será divulgado

O procedimento eleitoral havia sido iniciado na assembleia geral realizada em 16 de outubro de 2025 e posteriormente aprovado em nova assembleia no dia 29 de outubro de 2025. Entretanto, uma decisão liminar expedida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no âmbito do processo 0001150-76.2025.5.12.0035, determinou a suspensão e consequente cancelamento da eleição em curso.
O sindicato informa que, em razão da determinação judicial, um novo processo eleitoral será organizado e as informações atualizadas serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais da entidade. Segundo a direção, a medida garante a observância integral das determinações legais e transparência para toda a categoria. Abaixo o edital de comunicado publicado em jornal de grande circulação.
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