SINDPD/SC denuncia demissões em massa no Meli e alerta trabalhadores sobre documento abusivo e fraudulento

12 de jan. de 2026

12 de jan. de 2026

SINDPD/SC denuncia demissões em massa no Meli e alerta trabalhadores sobre documento abusivo e fraudulento
SINDPD/SC denuncia demissões em massa no Meli e alerta trabalhadores sobre documento abusivo e fraudulento
SINDPD/SC denuncia demissões em massa no Meli e alerta trabalhadores sobre documento abusivo e fraudulento

O SINDPD/SC vem a público denunciar as demissões em massa promovidas pelo MELI (Mercado Livre), que atingiram mais de 100 trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se de um fato extremamente grave, que escancara a política de reestruturação da empresa baseada em cortes coletivos, sem transparência e sem qualquer compromisso social com quem construiu seus resultados.

De acordo com o Coletivo Trabalhadores Meli, esta foi a primeira vez que a empresa realizou uma demissão coletiva desde o início de suas operações. As demissões ocorreram de forma simultânea, inclusive por meio de reuniões em grupo, atingindo diferentes segmentos do negócio, com impacto direto sobre a organização do trabalho e a vida de dezenas de famílias.

O SINDPD/SC manifesta total solidariedade às trabalhadoras e aos trabalhadores da área de Tecnologia, em especial da UX – Experiência do Usuário, no setor de Conteúdo, que foi diretamente afetado pelos desligamentos. Trata-se de uma área predominantemente composta por mulheres, o que torna a medida ainda mais grave, pois resulta, na prática, em menos mulheres atuando no setor de tecnologia dentro da empresa.

Além das demissões, o sindicato denuncia outro aspecto extremamente preocupante: as pessoas que permaneceram na empresa foram informadas, ainda nos dias 8 e 9, de que passarão a assumir também as responsabilidades da área de Conteúdo, acumulando funções. Foi comunicado ainda que esses trabalhadores e trabalhadoras deverão se capacitar por conta própria, sem garantia de formação adequada ou compensação. A empresa informou que os nomes dos cargos e as atribuições serão modificados em breve, indicando um processo de reestruturação interna que amplia a sobrecarga de trabalho e precariza as relações laborais.

DOCUMENTO APRESENTADO NÃO É TERMO DE RESCISÃO. É TERMO DE QUITAÇÃO GERAL

Como se não bastassem as demissões em massa, o MELI passou a apresentar aos trabalhadores desligados um documento que a empresa intitulou de “termo de rescisão e quitação”. O primeiro alerta do SINDPD/SC é categórico: esse documento não é um termo de rescisão.

Na prática, trata-se de um termo de quitação geral, no qual o trabalhador que assinar estará abrindo mão de todos os seus direitos trabalhistas, ao conceder, conforme a própria redação do documento, a:

“mais total, completa, geral e irrevogável quitação sobre todo e qualquer eventual direito e/ou pagamento, relativo ao que possa ser decorrente de toda e qualquer relação previamente mantida com a sociedade”.

Isso significa que o trabalhador fica impedido de reivindicar qualquer direito presente ou futuro, inclusive valores que ainda possam ser apurados judicialmente.

CLÁUSULA DE SILÊNCIO VITALÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS

O mesmo documento impõe ainda uma cláusula de silêncio vitalício, proibindo o trabalhador de se manifestar sobre quaisquer questões envolvendo o MELI. Trata-se de uma tentativa explícita de calar os trabalhadores, impedir denúncias, ações judiciais e o debate público sobre as condições de trabalho e as demissões.

Além disso, caso o trabalhador aceite assinar o documento para receber os dois salários que a empresa diz oferecer, ele assume o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais que são de responsabilidade do empregador, o que torna a proposta ainda mais prejudicial.

NÃO SÃO DOIS SALÁRIOS: UM DELES É PLR, DIREITO GARANTIDO

O SINDPD/SC esclarece: não há benefício adicional real. Um dos valores apresentados corresponde à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que é direito do trabalhador, independentemente da assinatura de qualquer documento. Ou seja, o trabalhador é levado a abrir mão de direitos amplos em troca de, na prática, apenas um salário.

ORIENTAÇÃO DO SINDPD/SC: NÃO ASSINE

Diante de todos esses fatos, a orientação do SINDPD/SC é clara e objetiva:

NÃO ASSINE ESSE DOCUMENTO.

A assinatura pode gerar prejuízos irreversíveis, impedindo o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e de denunciar irregularidades.

REUNIÃO COM TRABALHADORES E RECUO PARCIAL DA EMPRESA

Após reunião entre o SINDPD/SC e cerca de 30 trabalhadores demitidos em Santa Catarina, na qual o sindicato alertou sobre os riscos e ilegalidades do documento, o MELI informou que a quitação não se aplicaria a todos os direitos e que a verba prevista no acordo firmado com o sindicato de São Paulo seria paga independentemente da assinatura. No entanto, a empresa não alterou a redação original do documento, mantendo cláusulas abusivas e perigosas.

SINDPD/SC DISPONÍVEL PARA ATENDER OS TRABALHADORES DO MELI

O SINDPD/SC informa que todos os seus canais de comunicação estão à disposição para atender, orientar e prestar apoio jurídico aos trabalhadores e trabalhadoras do MELI.

Em caso de dúvidas, assédio, pressão para assinatura de documentos ou necessidade de orientação, procure o sindicato:

📞 Telefone: (48) 3222-1392
🌐 Site:https://www.sindpdsc.org.br/
📲 Instagram: @sindpdscnaluta

SINDPD/SC SEGUIRÁ NA DEFESA DA CATEGORIA

O SINDPD/SC reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras de TI. O sindicato seguirá acompanhando o caso, prestando orientação jurídica, denunciando abusos e adotando todas as medidas cabíveis.

Trabalhador e trabalhadora do MELI em Santa Catarina: não assine nada sem orientação do sindicato.

Direitos não se negociam. Sindicato forte é proteção real para a categoria.

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina

Atuando na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores da área de TI em SC.

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